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Qual é o prazo máximo de carência que um Plano de Saúde pode exigir?

Qualquer operadora precisa respeitar as diretrizes de prazos impostas pela ANS. Você sabe quais são elas?

Você sabia que a ANS estipula prazos máximos de liberação dos atendimentos para as operadoras de Plano de Saúde?

Sim, é isso mesmo: a Agência Nacional de Saúde Suplementar define algumas regras para que as operadoras ajam de forma justa com os beneficiários dos seus Planos, estando sujeitas à punição caso não cumpram com elas.

Confira abaixo os prazos máximos para liberações de exames, consultas e cirurgias após o período de carência:

O atendimento de urgência e emergência corresponde a necessidade imediata de um médico, seja por algum mal estar ou algo mais grave (acidentes, sintomas mais agravados, etc). Já a parte de exames, inclui serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas, correspondendo ao regime ambulatorial.

As consultas básicas incluem: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Sobre os serviços de diagnóstico, terapia ambulatorial, consultas e/ou sessões com outras especialidades, essas especialidades correspondem a: fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapia e ao atendimento em regime de hospital-dia.

Outras especialidades ainda não citadas se encaixam na parte de ‘Consultas nas demais especialidades médicas’, e os procedimentos de alta complexidade (PAC) e o atendimento em regime de internação eletiva (agendada com antecedência) são os que levam o maior tempo de espera.

É imprescindível observar sempre se a operadora está cumprindo corretamente com os prazos máximos que podem ser exigidos no período de carência! Lembrando que em caso de irregularidades, basta entrar em contato diretamente com a ANS.

A Select é uma operadora que leva muito a sério as diretrizes da ANS, respeitando as regulamentações impostas e, principalmente, respeitando os seus beneficiários. Por aqui, priorizamos sempre o seu bem-estar!

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