Prezados(as),
Com o objetivo de garantir a qualidade e a eficiência no atendimento às crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), informamos que, a partir de 01 de maio de 2025 será obrigatória a apresentação de laudos e planos terapêuticos atualizados a cada 6 meses.
Os documentos deverão atender aos seguintes requisitos:
1. Data de emissão: o documento deve estar devidamente datado.
2. Informação do CID: incluir o Código Internacional de Doenças (CID).
3. Descrição das especialidades e carga horária semanal: especificar as horas destinadas para
cada especialidade (terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, entre outras).
4. Carimbo e assinatura legíveis do médico solicitante.
Ressaltamos que não haverá negativa de terapias prescritas no pedido médico, desde que os requisitos acima sejam atendidos. O objetivo é assegurar um acompanhamento adequado da evolução
do desenvolvimento das crianças, além de fortalecer os mecanismos de controle e prevenir fraudes.
Essa medida está em conformidade com a Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre os direitos dos beneficiários em relação à cobertura assistencial e ao acompanhamento terapêutico. A atualização regular dos laudos e planos terapêuticos é essencial para alinhar o atendimento às diretrizes regulamentares e aos melhores padrões de qualidade no cuidado com crianças com TEA.
Além disso, a exigência de documentação atualizada contribui para:
• Acompanhamento contínuo da evolução clínica dos pacientes.
• Revisão periódica das necessidades terapêuticas, promovendo intervenções mais assertivas.
• Transparência e segurança no uso dos recursos disponibilizados.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos(as) para implementar essa importante iniciativa, reforçando nosso compromisso com a qualidade no atendimento às crianças e famílias.
Atenciosamente,
Select Operadora